quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Que país é este?


A elaboração de um plano de preservação do património histórico é iniciado pela demarcação da área de abrangência do mesmo.
Uma vez demarcada essa área deve-se proceder ao levantamento dos seus elementos constituintes.
As edificações, estátuas, monumentos, praças e demais elementos serão catalogados, de acordo com critérios vários (Ano de construção, estilo, estado de conservação, etc).
A análise/apreciação desses dados é que determinará se o elemento avaliado deverá ou não ser considerado património.
Caso o elemento avaliado seja considerado património, deverá obedecer a uma legislação específica; mas mesmo não sendo, dever-se-á levar em conta o facto de se situar dentro dos limites da área de abrangência do plano.
Por isso, um elemento pode não ser considerado património, mas deve igualmente enquadrar-se na legislação que vigora nessa área específica, exigindo prudência no que toca ao seu enquadramento urba-arquitectónico.
Pode não se tratar de uma edificação protegida, mas por situar-se numa área protegida, deve igualmente respeitar a legislação local, ainda que num contexto diferente, sob um enfoque com critérios menos rigorosos.
Mas o que não se deve fazer, é desconsiderar esse tipo de edificações na legislação local, sob pretexto de não se tratar de património edificado.
Actuando dessa maneira, corremos o risco de se descaracterizar a àrea protegida, considerada como um conjunto.


É o que aconteceu no Plateau da Praia (em que se priorizou a unidade em detrimento do conjunto), o que está acontecendo na Vila da Ribeira Brava, na cidade de Mindelo, e acredito esteja a acontecer por todo o território nacional, de modo irrefletido, aleatório e indistinto, como tudo neste país.
Porque só assim se pode definir um país onde não existem e nem se elaboram planos de preservação do património construído.
É o mesmo que dizer que o país não possui nada digno de ser preservado.
Que país é este?